NIXON GROUP HOLDING INC

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:

NIXON GROUP HOLDING INC, empresa norte americana, com sede nos Estados Unidos da América, no endereço 265 S. FEDERAL HWY, SUITE 1158, DEERFIELD BEACH, FLORIDA 33441, registrada sob o EIN nº 45-1520614, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominada simplesmente "NIXON GROUP",

A PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site de compras via internet, doravante simplesmente denominada "CONTRATANTE", solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento, celebram entre si o presente Contrato de Compra e Venda e Importação de Produtos comercializados pelo site, shop.essexcase.com ,regido pelas seguintes cláusulas e condições:

I – DEFINIÇÕES

Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com a boa-fé e as seguintes definições:

1.1. NIXON GROUP: pessoa jurídica, de razão social NIXON GROUP HOLDING INC, com sede nos Estados Unidos da América, que comercializa produtos para venda via internet, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, celebra transações comerciais de compra e importação dos produtos comercializados.

1.2. CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do Brasil (CPF/MF), que compre produto(s) oferecido(s) via Internet pela NIXON GROUP HOLDING INC, com esta celebrando transações comerciais.

1.3. TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, pelo CONTRATANTE, de produto(s) eletrônico(s) de origem chinesa e americana, oferecidos pela NIXON GROUP HOLDING INC, através de site de comércio eletrônico.

1.4. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado por terceira empresa (cláusula 1.5), eleita no bojo deste contrato, com fim de facilitar a operacionalização da compra e importação efetuada pelo CONTRATANTE.

1.5. EMPRESA DE COBRANÇA: a empresa terceirizada, com sede no Brasil, eleita no bojo deste contrato para a realização da INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL (cláusula 1.4).

1.6. GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela empresa terceira mencionada nas cláusulas 1.4 e 1.5, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela NIXON GROUP HOLDING INC e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE.

1.7. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (shop.essexcase.com), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa NIXON GROUP HOLDING INC, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais oferecidas pela empresa NIXON GROUP HOLDING INC.

1.8. PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela empresa de que tratam as cláusulas 1.4 e 1.5 para a operacionalização do sistema.

II – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de produtos pela internet através do site da NIXON GROUP HOLDING INC, bem como a importação direta pelo CONTRANTE do produto adquirido.

III – OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS

3.1. O CONTRATANTE deverá acessar o site da NIXON GROUP HOLDING INC, escolher o produto a ser adquirido e realizar o cadastro disponível no site, indicando com precisão seus dados pessoais para cobrança e o endereço de entrega.

3.1.1. Serão aceitos cadastros apenas de pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda do Brasil.

3.2. As compras não poderão ultrapassar o valor de US$ 1500,00 (hum mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) por encomenda e por CPF.

3.3. Para viabilizar a respectiva compra, as partes concordam em eleger exclusivamente a empresa NIXON GROUP HOLDING LTDA. (doravante denominada simplesmente EMPRESA DE COBRANÇA), para que aja como intermediária na transação comercial e faça a gestão do pagamento da transação comercial contratada entre o CONTRATANTE e a NIXON GROUP HOLDING INC.

3.3.1. O CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa mencionada na cláusula 3.3 com poderes para, em nome do CONTRATANTE, perantequalquer estabelecimento bancário, assinar contrato de câmbio referente à importação realizada, consubstanciada na compra do produto via internet, no limite do valor do(s) produto(s) adquirido(s), para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento.

3.4. A procuração mencionada na cláusula 3.3.1. Será outorgada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da presente transação comercial, expressa através do ato de "clicar" no botão ou "link" denominado "LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO", exibido no site no momento da compra do produto.

3.5. O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela NIXON GROUP HOLDING INC, indicadas no site de compras.

3.6. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, o valor do pagamento deverá ser efetuado em favor da EMPRESA DE COBRANÇA (cláusulas 1.4, 1.5 e 3.3) que, por sua vez, se incumbirá de efetuar as operações de câmbio e transferência à NIXON GROUP HOLDING INC , salvo nos casos das prestadoras de serviços que obedecerão às regras por elas previstas.

3.7. O CONTRATANTE se compromete a enviar à EMPRESA DE COBRANÇA, se necessário e formalmente solicitado, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato.

3.8. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.7, a EMPRESA DE COBRANÇA providenciará dentro de 05 (cinco) dias úteis a aprovação e confirmação do pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status "aguardando pagamento".

3.9. Todo produto adquirido pelo site será enviado pela NIXON GROUP HOLDING INC diretamente ao CONTRATANTE, para o nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto (importação direta).

3.9.1. Sendo o CONTRATANTE o responsável pela importação direta, fica estabelecido que na eventualidade de tributação do produto pela alfândega brasileira, os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial serão arcados exclusivamente pela CONTRATADA, pois estes já estão inclusos no preço do produto informado no site.

3.9.2. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no item 3.9.1, sendo certo que, ocorrendo a recusa do recebimento nestes termos, restará caracterizado o propósito de infração da norma tributária brasileira, o que implicará na impossibilidade de concretização do negócio, e como conseqüência, será feito a devolução do dinheiro pago pelo produto, se o contratante optar pela devolução do dinheiro.

3.10. Havendo devolução do produto pelos correios por motivo de impossibilidade de entrega (endereço ou dados do CONTRATANTE incorretos), por ausência de retirada na agência dos correios, quando aplicável, ou por qualquer outro motivo de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo necessária nova postagem do produto, será cobrado do CONTRATANTE o valor adicional de R$35,00 (trinta e cinco reais) para a postagem de retorno do produto.

3.10.1. A postagem de que trata a cláusula 3.10 somente será providenciada quando o produto enviado na primeira postagem for recebido pela NIXON GROUP HOLDING INC nos USA, sendo que o prazo para a segunda postagem dependerá dos trâmites dos correios.

3.11. A liberação do pagamento à NIXON GROUP HOLDING INC será realizada assim que comprovado por esta o envio do produto, que ainda informará à EMPRESA DE COBRANÇA e ao CONTRATANTE o código de rastreamento.

3.12. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento dos produtos e, em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à remetente NIXON GROUP HOLDING INC.

3.13. No caso da apresentação de defeito pelo produto, o CONTRATANTE deverá entrar em contanto com a EMPRESA DE COBRANÇA e informar o acontecido, ficando a EMPRESA DE COBRANÇA, nesta hipótese, comprometida a reter o pagamento à NIXON GROUP HOLDING INC e, alternativamente e a critério do CONTRATANTE, a restituir o valor para o CONTRATANTE ou solicitar o reenvio da mercadoria pela NIXON GROUP HOLDING INC.

3.14. Em ambas as hipóteses, caso o CONTRATANTE esteja em posse do produto defeituoso, ou errado, ele deverá remeter o produto para a EMPRESA DE COBRANÇA, para que esta proceda a devolução à NIXON GROUP HOLDING INC, evitando, com isso, que o CONTRATANTE tenha qualquer despesa adicional.

3.15. Não é possível garantir com precisão o prazo de recebimento dos pedidos, pois este depende exclusivamente dos Correios. O prazo médio de entrega estipulado pelos Correios é de 15 a 25 dias úteis após a postagem do pedido, porém, este pode variar de acordo com a região do país na qual reside o CONTRATANTE. Os prazos mencionados são meramente estimativos, não tendo a NIXON GROUP HOLDING INC, responsabilidade no cumprimento dos mesmos.

IV – PREÇO

4.1. Os preços informados no site serão expressos em moeda brasileira (Reais – R$), podendo ser alterados a qualquer momento sem prévia notificação.

4.2. No preço do produto anunciado no site já se encontra incluso o valor equivalente a 18% (dezoito por cento) do valor do pedido, cobrado do CONTRATANTE pela EMPRESA DE COBRANÇA para os serviços de INTERMEDIAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL referentes à compra e importação realizada pelo CONTRATANTE.

V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Pagar pelos produtos os na forma e condições previstas neste contrato.

b) Zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do Serviço.

c) Utilizar os serviços prestados pela EMPRESA DE COBRANÇA para a assistência nos casos necessários em razão do cumprimento deste contrato.

d) Seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados.

e) enviar os documentos, conforme cláusula 3.7, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela EMPRESA DE COBRANÇA.

f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a EMPRESA DE COBRANÇA sempre que algo anormal for percebido.

g) receber o produto na agência dos CORREIOS nos casos excepcionais em que for comunicado para proceder desta maneira.

h) recusar o recebimento do produto quando perceber algo anormal na encomenda, comunicando à EMPRESA DE COBRANÇA.

5.2. NIXON GROUP HOLDING INC obriga-se a:

a) postar o produto na China em até 07 (sete) dias úteis após a confirmação de pagamento.

b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização.

c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referentes cada produto, desde que não seja verificado mal uso pelo CONTRATANTE.

VI – RESPONSABILIDADES

6.1. A responsabilidade da NIXON GROUP HOLDING INC é limitada ao produto adquirido e seu valor econômico, bem como questões afetas à garantia do produto, no prazo legal, sendo que quaisquer outros vícios ou defeitos da prestação de serviços são de responsabilidade de cada respectiva empresa.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. NIXON GROUP HOLDING INC poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações.

7.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a NIXON GROUP HOLDING INC a gravar e arquivar os dados e informações das operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais e a utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a NIXON GROUP HOLDING INC acordam outorgar-lhe valor probatório.

7.3. Para todos os fins, e ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.

United States, 20 de janeiro de 2011.